Brexit

4 min par ler 25 jun 21

Agora que o Reino Unido deixou a União Europeia gostaríamos de responder a algumas das perguntas mais frequentes.

Para mais informações, queira contactar o seu distribuidor ou interlocutor habitual na M&G ou descubra a melhor forma de entrar em contacto conosco na secção no ‘Ajuda e Contactos’ deste site.

1. Como vocês se prepararam para o Brexit?

Na sequência do referendo de 2016 à permanência do Reino Unido na UE, a M&G adotou várias medidas para minimizar qualquer perturbação aos nossos clientes, proteger os seus interesses e proporcionar certezas e clareza onde nos fosse possível, independentemente do desfecho das negociações sobre o Brexit.

Criámos um novo polo internacional no Luxemburgo: uma entidade devidamente licenciada e operacional que faz distribuição de fundos tradicionais e alternativos e que presta serviços aos nossos investidores na Europa, Ásia e América.

Concluímos a migração dos ativos da nossa gama de SICAV no Reino Unido para os nossos fundos SICAV no Luxemburgo para a maioria dos investidores não pertencentes ao Reino Unido em março de 2019. Desde então, temos prestado serviços aos investidores da UE e internacionais nos nossos fundos através do nosso polo no Luxemburgo, enquanto continuamos a prestar serviços aos investidores do Reino Unido em Londres.

Os nossos Fundos de Investimento Alternativos (FIA) estavam em larga medida domiciliados no Luxemburgo ou na Irlanda. O funcionamento destes passará agora a ser gerido pelo nosso polo no Luxemburgo.

2. A M&G poderá continuar a gerir fundos do Reino Unido distribuídos na UE?

Resumidamente, sim.

Para os investidores da UE e outros investidores internacionais em fundos mútuos do tipo SICAV e FIA, a Financial Conduct Authority do Reino Unido, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados e as Autoridades Competentes Nacionais (ACN) confirmaram que os Protocolos de Acordo que permitem a delegação continuada das atividades de gestão de carteiras serão válidos a partir de 1 de janeiro de 2021.

Para os nossos clientes atuais na UE que designaram a M&G Investments Management Limited (MAGIM) como gestora dos seus mandatos segregados ou de assessoria, estamos a implementar uma série de disposições para assegurar que podemos continuar a prestar estes serviços. Tal inclui o alargamento das autorizações regulamentares das nossas entidades baseadas na UE, assim como a emissão das correspondentes autorizações (“passporting”) para as jurisdições competentes na UE.

3. Os investidores da UE poderão manter os seus investimentos em fundos do Reino Unido e clientes do Reino Unido em fundos domiciliados em Luxemburgo depois do Brexit?

Para nossos clientes domiciliados na UE, os fundos domiciliados no Reino Unido já não mantêm o seu estatuto de ‘Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários’ (OICVM). Isto poderá ter implicações para os investidores da UE, incluindo consequências ao nível fiscal. Todas nossas etratégias relevantes para clientes domiciliados fora do Reino Unido estão disponíveis como equivalentes a SICAVs domiciliadas em Luxemburgo.

Para investidores institucionais no Reino Unido, o Regime de Permissões de Marketing Temporário (TMPR) da FCA permite que empresas e fundos relevantes que tinham a permissão para operar no Reino Unido,  continuem operando temporariamente após a saída do Reino Unido da UE.

Por favor, contacte seu distribuidor ou contacto regular na M&G se você quiser discutir isso a qualquer momento.

 

Por M&G Investments

O valor dos investimentos irá flutuar, o que fará com que os preços caiam, bem como aumentem, e você pode não recuperar o valor original investido. O desempenho passado não é um guia para o desempenho futuro.

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